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Sobre o crime de ameaça:

Sobre o crime de ameaça:

A
pode ser praticado por qualquer meio, palavras, gestos, escritos, tratando-se, portanto, de crime de ação vinculada.

B
configura-se quando o mal for injusto, idôneo, sério, verossímil e iminente.

C
o mal prometido deve recair sobre a própria vítima da ameaça.

D
a ação penal procede-se mediante queixa.