A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal
e somente será concedida após autorização
A
do Ministério da Defesa.
B
do SIGMA − Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.
C
do SINARM − Sistema Nacional de Armas.
D
da SENASP − Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça.
E
da SSP da Unidade Federativa Local − Secretaria de Segurança Pública da Unidade Federativa Local.