Em cada um nos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com lastro no
direito penal.
Noel, reincidente em crime doloso, foi condenado a onze meses
de detenção por perturbar a celebração de culto religioso, fato
ocorrido em 8/5/2010, tendo a sentença penal condenatória
transitado em julgado. Nessa situação, a prescrição da
pretensão executória será de três anos, acrescida de um terço,
não podendo, em nenhuma hipótese, ter, por termo inicial, data
anterior à da denúncia, nos termos da atual legislação de
regência.