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O Art. 359-D do Código Penal prevê o crime de Ordenação de...

O Art. 359-D do Código Penal prevê o crime de Ordenação de despesa não autorizada, prevendo o preceito primário “ordenar despesa não autorizada por lei”.

Sobre tal delito, é correto afirmar que:


A
é norma penal em preto, já que a Lei de Responsabilidade Fiscal é utilizada para complementar o tipo;

B
admite a modalidade culposa de acordo com o Código Penal;

C
é classificado como crime de conduta omissiva;

D
consuma-se apenas quando é efetivada a despesa não autorizada por lei, não bastando a simples ordenação;

E
é crime próprio, pois o sujeito ativo é o funcionário público competente para ordenar despesa.