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O art. 327 do Código Penal estabelece que se considera...

O art. 327 do Código Penal estabelece que se considera funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Para os efeitos penais, considera-se funcionário público, dentre outros, o


A
curador dativo.

B
tutor dativo.

C
perito judicial.

D
síndico da falência.

E
inventariante judicial.