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Sobre a inimputabilidade penal, em caso de indivíduos com transtornos relacionados ao uso de substâncias:
a imputabilidade pode ser parcial, nos casos de comprometimento incompleto da capacidade de autodeterminação secundária a embriaguez proveniente de força maior.
só é constatada se houver comorbidade psiquiátrica.
é constatada desde que, no momento do ilícito, a capacidade de compreensão e/ou autodeterminação do indivíduo esteja comprometida pelos efeitos mentais das substâncias ilícitas.
não ocorre porque, devido a actio libera in causa, ao colocar-se em estado de intoxicação, o indivíduo sempre assume o risco de cometer atos ilícitos.