O aumento da pena de multa no concurso formal de crimes,
dentro do intervalo de um sexto a um meio previsto no art. 70
do CP, deve adotar o critério da quantidade de infrações
praticadas. Assim, aplica-se o aumento de um sexto pela
prática de duas infrações; um quinto, para três infrações; um
quarto, para quatro infrações; um terço, para cinco infrações;
um meio, para seis infrações ou mais infrações.