Segundo o CP, deverá ser tipificada como crime contra a fé pública
a conduta de
A
agente que adulterar sinais que identifiquem um veículo
automotor.
B
funcionário público que inserir dados falsos em banco de
dados da administração pública para obter vantagem indevida
para si.
C
funcionário público que devassar o sigilo de proposta de
concorrência pública.
D
particular que rasgar edital afixado por ordem de funcionário
público.
E
agente que devassar indevidamente o conteúdo de
correspondência fechada dirigida a outrem.