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Nos termos da Lei nº 10.028/2000, NÃO é considerado crime...

Nos termos da Lei nº 10.028/2000, NÃO é considerado crime contra as finanças públicas:

A
Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura.

B
Ordenar, autorizar ou promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei.

C
Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa.

D
Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei.