De acordo com a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, o abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção
administrativa civil e penal. A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e
NÃO consistirá em:
A
Advertência.
B
Repreensão.
C
Demissão, a bem do serviço público.
D
Suspensão do cargo, função ou posto por prazo de trinta a trezentos e sessenta dias, com perda de vencimentos e
vantagens.