O Código Penal Brasileiro estabelece, em seu artigo 137, o crime de rixa, especificamente apresentando os elementos a seguir.
Participar de rixa, salvo para separar os contendores: pena – detenção, de 15 dias a dois meses, ou multa.
Com base no exposto, quanto à classificação das infrações penais, é correto afirmar que a rixa é um crime