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De acordo com o Código Penal (CP), a lesão corporal será...

De acordo com o Código Penal (CP), a lesão corporal será classificada como

A
grave, caso resulte em enfermidade incurável.

B
gravíssima, caso provoque debilidade permanente de membro, de sentido ou de função da vítima.

C
grave, caso provoque dano estético definitivo na vítima.

D
gravíssima, caso a vítima fique permanentemente incapacitada para o trabalho.

E
gravíssima, caso provoque a aceleração do parto da vítima.