Imagem de fundo

A colaboração premiada, prevista na Lei nº 12.850/13,

A colaboração premiada, prevista na Lei nº 12.850/13,

A
é um meio de obtenção de prova permitido, apenas, na primeira fase da persecução penal.

B
prevê restrições ao direito ao silêncio.

C
prevê que o juiz participe de todas as negociações realizadas pelas partes para a formalização do acordo de colaboração.

D
autoriza que o juiz profira sentença condenatória apenas com base nas declarações do agente colaborador.

E
prevê que, para fazer jus aos benefícios da lei, seja indispensável que o colaborador tenha revelado a estrutura hierárquica e a divisão de tarefas da organização criminosa.