A colaboração premiada, prevista na Lei nº 12.850/13,
A
é um meio de obtenção de prova permitido, apenas,
na primeira fase da persecução penal.
B
prevê restrições ao direito ao silêncio.
C
prevê que o juiz participe de todas as negociações
realizadas pelas partes para a formalização do acordo
de colaboração.
D
autoriza que o juiz profira sentença condenatória
apenas com base nas declarações do agente colaborador.
E
prevê que, para fazer jus aos benefícios da lei, seja
indispensável que o colaborador tenha revelado a
estrutura hierárquica e a divisão de tarefas da organização
criminosa.