Com relação ao direito penal e ao direito processual penal, cada
um dos itens de 136 a 142 apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada.
Em abril de 1994, Alfredo, penalmente imputável, foi
denunciado pela prática do delito de lesão corporal leve,
tendo como vítima José, seu antigo desafeto. Logo em
seguida, adveio nova legislação, e os crimes de lesões
corporais leves e lesões culposas passaram a ser de ação
pública condicionada à representação do ofendido ou de seu
representante legal. Nessa situação, o novo dispositivo legal
não é aplicável aos fatos ocorridos antes de sua vigência,
aproveitando-se todos os atos e procedimentos já praticados.