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Constitui abuso de autoridade
ordenar ou executar medida restritiva de liberdade individual, mesmo com as formalidades legais ou com excesso de autoridade.
submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento, mesmo que autorizado em lei.
cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie, quer quanto ao seu valor.
deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão, a busca e apreensão ou detenção de qualquer pessoa.
prolongar a execução de prisão em flagrante ou preventiva, ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.