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A corrente/teoria penal que se funda na ideia de que as normas jurídicas devem ser protegidas por si mesmas, pouco importando o bem jurídico por trás delas, é
a teoria da tipicidade conglobante, de Eugenio Zaffaroni.
a teoria constitucionalista do delito.
o funcionalismo sistêmico, de Günther Jakobs.
o funcionalismo teleológico-racional, de Claus Roxin.
a teoria do garantismo penal, de Luigi Ferrajoli.