se o condenado for reincidente o juiz não poderá
substituir a pena privativa de liberdade por pena
restritiva de direitos em caso de nova condenação.
B
no caso de prestação de serviços à comunidade ou
entidades públicas se a pena substituída for superior
a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena
substitutiva em menor tempo, nunca inferior a 2/3 da
pena privativa de liberdade fixada.
C
no caso de descumprimento injustificado da pena
restritiva de direitos ela converte-se em privativa de
liberdade e, no cálculo da pena privativa de liberdade
a executar será deduzido o tempo cumprido da
pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo
de trinta dias de detenção ou reclusão.
D
se tratando de prestação pecuniária o valor pago
pelo réu não será deduzido do montante de eventual
condenação em ação de reparação civil, ainda que
coincidentes os beneficiários.
E
a prestação de serviços à comunidade ou a entidades
públicas é aplicável apenas às condenações superiores
a um ano de privação da liberdade.