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A prescrição da pretensão punitiva do Estado, em segundo...

A prescrição da pretensão punitiva do Estado, em segundo grau de jurisdição, se interrompe na data da:

A
publicação na sessão de julgamento do recurso;

B
publicação do acórdão no diário oficial;

C
intimação pessoal do Ministério Público e réu;

D
intimação pessoal do Ministério Público, sem recurso;

E
entrega dos autos ao escrivão.