A, com 19 anos, pratica o crime de peculato (CP, art. 312, caput – pena: de 2 a 12 anos de
reclusão, e multa), na forma tentada (CP, art. 14, inciso II, parágrafo único – diminuição de pena: de
um a dois terços): a prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato ocorre em 8 (oito) anos.
b) A reincidência pode influir no prazo da prescrição da pretensão punitiva, mas não pode influir no
prazo da prescrição da pretensão executória.