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O crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP):

O crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP):


A

exige que a vítima seja mulher.


B

pressupõe violência ou grave ameaça corno meios executórios.


C

é uma hipótese de lenocínio.


D

é subsidiário ao estupro (art. 213 do CP).


E

pode ser praticado mediante conjunção carnal ou ato libidinoso diverso.