O crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP):
exige que a vítima seja mulher.
pressupõe violência ou grave ameaça corno meios executórios.
é uma hipótese de lenocínio.
é subsidiário ao estupro (art. 213 do CP).
pode ser praticado mediante conjunção carnal ou ato libidinoso diverso.