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Ação penal pode ser
pública incondicionada, privada e subsidiária da pública.
pública incondicionada, pública condicionada, privada e privada subsidiária da pública.
pública condicionada, pública incondicionada, privada propriamente dita, pública secundária da privada, privada subsidiária da pública e privada personalíssima.
pública incondicionada, pública condicionada, privada.
pública incondicionada, subsidiária da pública e mandamental.