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Para efeitos penais,

Para efeitos penais,


A
não se considera funcionário público quem exerce cargo público transitório, embora remunerado.

B
considera-se funcionário público quem trabalha para empresa prestadora de serviços contratada para a execução de atividade típica da administração pública.

C
considera-se funcionário público apenas quem exerce cargo em entidade parestatal.

D
não se considera funcionário público quem exerce função pública não remunerada.

E
não se considera funcionário público quem exerce emprego público transitório e não remunerado.