O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena;
e, se evitável, poderá diminuí-la, de um sexto a um terço. Tal
modalidade de erro, segundo a doutrina penal brasileira, pode
ser classificada adequadamente como erro de tipo e pode, em
circunstâncias excepcionais, excluir a culpabilidade pela
prática da conduta.