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Não é considerado funcionário público, ainda que por extensão, para os efeitos penais o
funcionário atuante em empresa contratada para prestar serviço atípico para a Administração pública.
servidor temporário.
servidor ocupante em cargos por comissão.
empregado público contratado sob o regime da CLT.
cidadão nomeado para compor as mesas receptoras de votos e de justificativas no dia das eleições.