De acordo com o Código Penal, pratica crime de prevaricação o agente público que:
A
facilitar, com infração de dever funcional, a
prática de contrabando ou descaminho.
B
praticar violência, no exercício de função ou a
pretexto de exercê-la.
C
deixar de praticar ou retardar ato de ofício,
com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
D
deixar de cumprir seu dever de vedar ao
preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
E
por indulgência, deixar de responsabilizar
subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.