É dispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir,
manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou
adquirir, para fins medicinais, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências
legais.