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No estelionato contra o INSS, o

No estelionato contra o INSS, o

A
beneficiário pratica delito instantâneo de efeitos permanentes, e por isso o prazo prescricional começa a fluir da data do pagamento da primeira parcela.

B
terceiro e o beneficiário praticam delito permanente, e por isso o prazo prescricional começa a fluir do momento em que o benefício é suspenso ou cancelado.

C
terceiro pratica delito permanente, e o beneficiário, delito instantâneo, e cada qual terá o início do prazo prescricional em momentos diferentes.

D
terceiro e o beneficiário praticam delito continuado, e por isso o prazo prescricional começa a fluir do momento em que o benefício é suspenso ou cancelado.

E
terceiro não beneficiário pratica delito instantâneo de efeitos permanentes, e por isso o prazo prescricional começa a fluir da percepção da primeira prestação do benefício indevido.