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- Embora com conhecimento técnico, pode-se considerar exercício ilegal da medicina (art. 282 do Código Penal):
a realização habitual de parto por pessoa que não é médica ou enfermeira;
a realização habitual de abortos por pessoa que não é médica ou enfermeira;
a medição habitual de pressão arterial por pessoa que não é médica ou enfermeira;
a aplicação habitual de injeções por pessoa que não é médica, enfermeira ou farmacêutica;
o atendimento habitual e gratuito, com realização de diagnóstico e receita, por pessoa que não é médica.