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Segundo a doutrina, é possível conceituar a ação penal como o direito do Estado-acusaçã...

Segundo a doutrina, é possível conceituar a ação penal como o direito do Estado-acusação ou da vítima de ingressar em juízo, pretendendo a prestação jurisdicional, consistente na aplicação das normas de direito penal ao caso concreto. Sobre a ação penal, a legislação vigente dispõe:

A
A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.

B
A ação de iniciativa privada é promovida exclusivamente mediante denúncia do ofendido.

C
No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao Ministério Público.

D
A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do Ministro da Justiça.

E
A ação pública é promovida pelo ofendido, dependendo, quando a lei o exige, de representação do Ministério Público ou de requisição do Ministro da Justiça.