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São, dentre outros, crimes contra a administração da Justiça:

São, dentre outros, crimes contra a administração da Justiça:

A
resistência, desobediência, desacato e tráfico de influência.

B
advocacia administrativa, condescendência criminosa, violação de sigilo funcional e abandono de função.

C
auto-acusação falsa, exercício arbitrário das próprias razões, denunciação caluniosa e exploração de prestígio.

D
falsidade ideológica, falso reconhecimento de firma ou letra, certidão ou atestado ideologicamente falso e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

E
concussão, corrupção passiva, prevaricação e corrupção ativa.