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Santiago, grafiteiro de renome, cidadão sem antecedentes criminais, em protesto às medidas políticas de ordem federal, pinta monumento histórico tombado, de propriedade particular, deteriorando-o e alterando suas características originais. Santiago, em tese, cometeu
crime de natureza política.
crime de dano, mas não pode ser considerada infração de menor potencial ofensivo.
conduta atípica, pois a arte agregou valor ao monumento tombado.
ilícito civil, apenas, que poderá ser reparado com a restauração do monumento.
crime de dano, podendo ser considerada infração de menor potencial ofensivo.