A nenhuma pessoa física, bem como a
nenhuma pessoa jurídica, de direito público
ou de direito privado, é lícito reter qualquer
documento de identificação pessoal, ainda
que apresentado por fotocópia autenticada
ou pública-forma, inclusive comprovante
de quitação com o serviço militar, título
de eleitor, carteira profissional, certidão
de registro de nascimento, certidão de
casamento, comprovante de naturalização
e carteira de identidade de estrangeiro.