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Determinados empregados de uma empresa metalúrgica invadiram seu estabelecimento no per...

Ano: 2018
Prova: Instituto AOCP - TRT 1 - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Segurança - 2018
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Determinados empregados de uma empresa metalúrgica invadiram seu estabelecimento no período noturno e destruíram os bens necessários para o trabalho normal existente dentro do estabelecimento, tais como máquinas da linha de produção, em protesto contra medidas de gestão tomadas pelo empregador. A esses trabalhadores é possível imputar a conduta penalmente tipificada como

A
crime de dano (art. 163, CP).

B
crime de exercício de atividade com infração de decisão administrativa (art. 205, CP).

C
crime de paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem (art. 200, CP).

D
crime de invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola e sabotagem (art. 202, CP).

E
crime de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345, CP).