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NÃO se constitui abuso de autoridade:

NÃO se constitui abuso de autoridade:

A
ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder.

B
submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei.

C
a inviolabilidade do domicílio, quando existir ordem judicial.

D
deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente, a prisão ou detenção de qualquer pessoa.

E
deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada.