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Em cumprimento a mandado de busca e apreensão em galpão...

Em cumprimento a mandado de busca e apreensão em galpão mantido por João, Geraldo e Cleodomir − que inclusive se encontravam em reunião no local quando da ação policial −, foram apreendidos diversos cadernos em que os três preparavam a abertura e a contabilidade de uma central de jogos de azar, bem como panfletos de propaganda das atividades que ali se i niciariam em uma semana, além de mais de 20 máquinas caça-níqueis.

Nesse caso, a conduta dos agentes


A
configura a prática de formação de quadrilha (art. 288 do CP).

B
não é penalmente relevante.

C
configura a prática da contravenção penal de exploração de jogos de azar (art. 50 do Decreto-lei no 3.688/41).

D
configura as práticas de formação de quadrilha (art. 288 do CP) e da contravenção penal de exploração de jogos de azar (art. 50 do Decreto-lei no 3.688/41).

E
configura a prática da contravenção penal de exploração de jogos de azar (art. 50 do Decreto-lei no 3.688/41), em sua forma tentada.