No que concerne aos crimes contra a dignidade sexual, é
correto afirmar que
A
dadas as condições de evolução social, não se pune
atualmente a violação sexual mediante fraude e nem
a sedução.
B
o crime de favorecimento da prostituição ou outra
forma de exploração sexual de maiores de 18 anos
não-vulneráveis só é punido se o agente tem intuito
de lucro.
C
o crime de assédio sexual, por expressa disposição
legal fruto de ativismo jurídico, é punido mais gravemente
se cometido por homem contra mulher do que
vice-versa.
D
é fato típico induzir menor de 14 (quatorze) anos
a presenciar ato libidinoso diverso da conjunção
carnal, a fim de satisfazer lascívia própria.
E
apenas pessoas dignas são objeto de proteção
penal, excluídas as pessoas que voluntariamentese
entregam à má vida ou a práticas sexuais
promíscuas.