O crime de “impedimento ou perturbação de cerimônia funerária” é definido como “impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária”. Possui ainda causa de aumento de pena: “se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.”. Sobre esse tipo penal, é correto classificá-lo como
A
crime próprio, quanto ao sujeito ativo; de mera conduta, quanto ao resultado.
B
comum, quanto ao sujeito ativo; formal, quanto ao resultado.
C
vago, quanto ao sujeito ativo; de consumação antecipada, quanto ao resultado.
D
comum, quanto ao sujeito ativo; material, quanto ao resultado.
E
crime próprio, quanto ao sujeito ativo; material ou de resultado, quanto ao resultado.
A perturbação de cerimônia funerária realizada em igreja
presbiteriana configurará crime contra o sentimento religioso,
dado princípio da especialidade.