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A regra do artigo 53 do CPM (“Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas”) é dispensável para a punibilidade do partícipe.
Autor colateral é aquele que realiza a ação típica, servindo-se de terceiro, que atua como instrumento, sem culpabilidade.
No concurso de pessoas são incomunicáveis as circunstâncias e as condições de caráter pessoal dos agentes, mas, quando elementares do crime, comunicam-se aos participantes, desde que delas tenham tido conhecimento.