O art. 162 do Código Penal Militar (CPM) trata do crime de “Despojarse de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio”. Em relação à pena e seu aumento, é CORRETO afirmar:
A pena é de reclusão, de um a dois anos. Se o fato é praticado durante solenidade militar, a pena é aumentada de um terço.
A pena é de até seis meses de detenção. Se o fato é praticado diante da tropa, a pena é aumentada da metade.
A pena é de detenção, de seis meses a um ano. Se o fato é praticado diante da tropa, ou em público, a pena é aumentada da metade.
A pena é de seis meses de detenção. Se o fato é praticado diante da tropa, a pena é aumentada de um terço.