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Um sargento da PMDF condenado a quinze anos de reclusão, pela prática de crime militar de homicídio doloso, deve cumprir sua pena em uma penitenciária militar. Não havendo penitenciária militar disponível, o referido sargento deverá cumprir sua pena em recinto fechado de estabelecimento militar, pois é vedado que ele a cumpra em estabelecimento prisional civil.