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Dentre os crimes militares, temos o crime de motim, previsto no art. 149 do Código Penal Militar. Sobre este tipo delituoso podemos afirmar, EXCETO.
É um crime propriamente militar, previsto apenas no Código Penal Militar, que tem, dentre outras características, a reunião de militares em ação contra a ordem recebida de superior, ou negando-a cumpri-la.
É um crime propriamente militar, previsto apenas no Código Penal Militar, que tem, dentre outras características, a recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior.
É um crime propriamente militar, previsto apenas no Código Penal Militar, praticado contra a autoridade e a disciplina militar.
É um crime propriamente militar, previsto apenas no Código Penal Militar, que tem, dentre outras características, a reunião de militares em ação contra a ordem recebida de superior, ou negando-a cumpri-la, praticado contra a administração militar.
É um crime propriamente militar previsto apenas no Código Penal Militar, que tem, dentre outras características, a reunião de militares em ação contra a ordem recebida de superior, ou negando-a cumpri-la, praticado contra a autoridade e disciplina militar.