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A perda de posto e patente é uma “Pena Acessória” prevista no Código Penal Militar e resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a:
dois anos, e importa a perda das condecorações.
dois anos, e não importa a perda das condecorações.
quatro anos, e não importa a perda das condecorações.
quatro anos, e importa a perda das condecorações.
oito anos, e não importa a perda das condecorações.