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A perda de posto e patente é uma “Pena Acessória” prevista...

A perda de posto e patente é uma “Pena Acessória” prevista no Código Penal Militar e resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a:


A

dois anos, e importa a perda das condecorações.


B

dois anos, e não importa a perda das condecorações.


C

quatro anos, e não importa a perda das condecorações.


D

quatro anos, e importa a perda das condecorações.


E

oito anos, e não importa a perda das condecorações.