

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
O Código Penal Militar nos apresenta um conjunto de penas complementares, assim chamadas de acessórias. Sobre isso, está correto o que se afirma em:
A perda de posto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, mas não importa na perda das condecorações.
Incorre na inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de dois até vinte anos, o condenado a reclusão por mais de quatro anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública.
Não se computa no prazo das inabilitações temporárias o tempo de liberdade resultante da suspensão condicional da pena ou do livramento condicional, mesmo que sobrevenha revogação.
Fica sujeito à exclusão das Forças Armadas o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312.
A pena acessória de perda da função pública não se aplica ao militar da reserva, ou reformado, mesmo se estiver no exercício de função pública de qualquer natureza.
Assinale a alternativa que apresenta corretamente o conceito de penas acessórias.
a perda de posto e patente, e a indignidade para o oficialato
a compatibilidade com o oficialato e a exclusão das forças armadas
a extinção do pátrio poder, tutela ou curatela, e a suspensão dos direitos políticos
a perda da função pública, somente se eletiva, e a inabilitação para o exercício de função pública
a suspensão de posto e patente, e a exclusão das forças armadas
Assinale a opção em que todas as penas apresentadas são acessórias, conforme disposto no Código Penal Militar (CPM).
reclusão; reforma; exclusão das Forças Armadas
exclusão das Forças Armadas; impedimento; indignidade para o oficialato
prisão; perda do posto e patente; detenção
indignidade para o oficialato; incompatibilidade com o oficialato; suspensão dos direitos políticos
suspensão dos direitos políticos; detenção; prisão
A pena acessória de perda do posto e da patente
será automática, independentemente de pena, quando o militar estadual for condenado pelo tribunal do júri.
aplica-se apenas a praças e a oficiais das forças armadas, quando se tratar de pena privativa de liberdade superior a dois anos.
será declarada pelo juiz, de ofício, em sentença condenatória cuja pena seja superior a quatro anos.
dependerá de julgamento próprio por tribunal competente.
será aplicada ao militar estadual quando declarada, em sentença condenatória irrecorrível, sua indignidade para o oficialato.
Nos termos do Código Penal Militar, assinale a alternativa que apresenta corretamente uma pena acessória.
Perda de bens e valores.
Limitação de fim de semana.
Limitação ao exercício da graduação.
Perda de posto e patente.
Suspensão do exercício do posto.
O Código Penal Militar trata das penas principais e acessórias. Sobre o assunto, assinale a alternativa que apresenta incorretamente uma pena acessória:
Perda do posto ou patente
Exclusão das forças armadas
Proibição de contratar com o Poder Público
Indignidade para o oficialato
Em conformidade com as disposições do Código Penal Militar, são penas acessórias, dentre outras:
a destituição da função comissionada e a indignidade para o oficialato
a cassação do direito de dirigir e a suspensão dos direitos políticos
a perda da função pública, ainda que eletiva e a perda de posto e patente
a exoneração do cargo e a incompatibilidade com o oficialato
a perda e bens e de valores e a prestação continuada
No que se refere às penas acessórias previstas no Código Penal Militar, assinale a alternativa correta.
A pena acessória de confisco dos instrumentos e dos produtos do crime é aplicada nos casos de bens cujo fabrico, alienação ou uso constituam fato ilícito.
A pena acessória de interdição de estabelecimento comercial ou industrial, ou de sociedade ou associação, pode ser decretada por tempo não inferior a 15 dias, nem superior a seis meses.
A perda de posto e patente resulta da condenação à pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, e importa a perda das condecorações.
A condenação do oficial à pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das Forças Armadas
Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, pelo crime militar de deserção.
Em um crime praticado por militares, o agente que promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes:
tem sua pena agravada
tem sua pena diminuída
age em erro de tipo
tem excluída sua culpabilidade
é inimputável
No que tange às disposições do decreto-lei nº 1001/1969, Código Penal Militar, é correto afirmar que:
incorre na inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de dois até trinta anos, o condenado a reclusão por mais de quatro anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública.
durante a execução da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança imposta em substituição, ou enquanto perdura a inabilitação para função pública, o condenado não pode votar, nem ser votado.
a suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função, impedimento e reforma são penas acessórias.
o condenado a pena privativa de liberdade por um ano, seja qual for o crime praticado, fica suspenso do exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, enquanto durar a execução da pena, ou da medida de segurança imposta em substituição.
computa-se no prazo das inabilitações temporárias o tempo de liberdade resultante da suspensão condicional da pena ou de livramento condicional, mesmo que essas inabilitações venham a ser revogadas.
Entende-se por penas acessórias aquelas que representam uma punição extrapenal, que são imputadas ao condenado, por previsão legal. Assinale a alternativa correta em relação às penas acessórias no Direito Penal Militar:
Fica sujeito à declaração de incompatibilidade com o oficialato o militar condenado nos crimes de Entendimento para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra e Provocação a país estrangeiro.
Na declaração de indignidade ao oficialato o pressuposto de aplicação está vinculado à quantidade da pena aplicada em concreto.
A perda de posto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, e importa a perda das condecorações.
A exclusão das forças armadas, penalidade acessória imposta às praças, será efetivada desde que a pena em concreto transitada em julgado seja superior a 2 (dois) anos, se o tipo legal assim o prever.
O termo inicial do prazo da inabilitação para o exercício da função pública tem início com o trânsito em julgado da decisão que determinou a pena privativa de liberdade ou da medida de segurança imposta em substituição.
A consequência da prática de um delito castrense culpável é a aplicação da sanção penal correspondente, denominada pena. O Código Penal Militar (CPM) prevê penas principais e acessórias. É pena acessória aplicável ao oficial, prevista no artigo 98 do CPM, a
suspensão do exercício do posto, da graduação, do cargo ou da função.
internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário.
multa.
reforma.
indignidade para o oficialato.
A perda de posto e de patente resulta de condenação à pena privativa de liberdade por tempo superior a
dois anos e importa a perda das condecorações.
dois anos e não importa a perda das condecorações.
quatro anos e não importa a perda das condecorações.
quatro anos e importa a perda das condecorações.
oito anos e importa a suspensão das condecorações.
Segundo o Código Penal Militar, são penas acessórias a
perda do posto e da patente e a morte.
exclusão das Forças Armadas e a reforma.
suspensão do exercício do posto e a indignidade para o oficialato.
inabilitação para o exercício de função pública e a incompatibilidade com o oficialato.
reforma e a suspensão dos direitos políticos.
A perda de posto e patente é uma “Pena Acessória” prevista no Código Penal Militar e resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a:
dois anos, e importa a perda das condecorações.
dois anos, e não importa a perda das condecorações.
quatro anos, e não importa a perda das condecorações.
quatro anos, e importa a perda das condecorações.
oito anos, e não importa a perda das condecorações.