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A consequência da prática de um delito castrense culpável é a aplicação da sanção penal correspondente, denominada pena. O Código Penal Militar (CPM) prevê penas principais e acessórias. É pena acessória aplicável ao oficial, prevista no artigo 98 do CPM, a
suspensão do exercício do posto, da graduação, do cargo ou da função.
internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário.
multa.
reforma.
indignidade para o oficialato.