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Com relação às disposições do Código Penal Militar sobre concurso de agentes, é correto afirmar.
Não se comunicam as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, mesmo quando elementares do crime.
A punibilidade de qualquer dos concorrentes é dependente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade.
Apenas quem, de forma determinante, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, em qualquer caso, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, ou seja, os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.