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É expressamente previsto pelo Código Penal Militar, ao tratar dos crimes militares contra a pessoa, em tempo de paz, o seguinte delito:
aborto – provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque.
infanticídio – matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.
genocídio – matar membros de um grupo nacional, étnico, religioso ou pertencente a determinada raça, com o fim de destruição total ou parcial desse grupo.
feminicídio – atentar contra a vida da mulher por razões da condição de sexo feminino.
suicídio – tirar voluntariamente a própria vida.