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É expressamente previsto pelo Código Penal Militar, ao...

É expressamente previsto pelo Código Penal Militar, ao tratar dos crimes militares contra a pessoa, em tempo de paz, o seguinte delito:


A

aborto – provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque.


B

infanticídio – matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.


C

genocídio – matar membros de um grupo nacional, étnico, religioso ou pertencente a determinada raça, com o fim de destruição total ou parcial desse grupo.


D

feminicídio – atentar contra a vida da mulher por razões da condição de sexo feminino.


E

suicídio – tirar voluntariamente a própria vida.