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De acordo com as regras previstas no Decreto-Lei nº 1.001/1969 - Código Penal Militar, marque alternativa CORRETA:
Pelos resultados que agravam especialmente as penas só responde o agente quando os houver causado dolosamente.
Há crime militar ainda que o agente o pratique em estrito cumprimento do dever legal.
Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.
No crime tentado pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, não podendo o juiz, em nenhuma hipótese, aplicar a pena do crime consumado.