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Considerando o estabelecido no Decreto-Lei n. 1.001, de 1969 (Código Penal Militar), alguns crimes militares podem ser considerados pelo juiz como infração disciplinar, observados os requisitos impostos pelo referido Código. Assinale abaixo qual crime pode ser considerado como infração disciplinar:
Receptação (art. 254 do CPM).
Difamação (art. 215 do CPM).
Lesão leve (art. 209 do CPM).
Desrespeito a símbolo nacional (art. 161 do CPM).