Nos termos do Código Penal Militar, é correto afirmar que
somente os militares em situação de atividade poderão cometer crimes de deserção e insubmissão.
o crime militar de insubmissão é cometido por civil convocado, portanto é perpetrado apenas por aquele que não é militar.
não existe possibilidade de o civil cometer crime propriamente militar, apenas crimes impropriamente militares.
os crimes impropriamente militares são aqueles cometidos por militares da reserva ou reformados.
os militares em situação de atividade não cometem o crime de insubmissão e deserção.