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Com relação ao crime de deserção, é correto afirmar que

Com relação ao crime de deserção, é correto afirmar que


A

não se admite a forma culposa e há a possibilidade de suspensão condicional da pena, pois o Supremo Tribunal Federal declarou que a norma do Código Penal Militar que veda a concessão do benefício não foi recepcionada pela Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) de 1988.


B

não se admite a forma culposa e não se permite a suspensão condicional da pena Porém, entendimento sumulado do STM afirma ser possível a concessão de liberdade provisória, desde que não ocorra o julgamento do desertor dentro do prazo de 60 dias, a contar de sua apresentação voluntária ou da captura.


C

não se admite a forma culposa e há a possibilidade de suspensão condicional da pena, visto que o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da norma do Código Penal Militar que veda a concessão do benefício.


D

sendo certo que a pena cominada para o crime de deserção é de detenção de seis meses a dois anos, bem como a execução da pena privativa de liberdade, por não ser superior a dois anos, pode ser suspensa, há a possibilidade de suspensão condicional da pena de militar condenado pelo crime de deserção.


E

a suspensão condicional da pena não é aplicável ao condenado por crime de deserção, tão somente nos casos em que se tratar de sargento, subtenente, suboficial ou oficial. A maior gravosidade na execução da pena decorre da proporcional responsabilização do militar conforme o seu grau hierárquico.